Tuesday, January 22, 2019

Saiba como é atuar com o Direito do Consumidor no Brasil

Atuar com o Direito do Consumidor no Brasil é um desafio constante, que demanda atualização não só jurídica, mas social. Estar por dentro das tendências tecnológicas que permeiam o mercado de consumo, das práticas empresariais, das formas como as pessoas consomem, requer muito estudo e pesquisa.

Não menos importante é o profissional estar sintonizado corretamente com os conceitos jurídicos que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) trouxe com sua vigência. Por isso, neste texto falo sobre alguns paradigmas, conceitos, visões jurídicas e tendências relativas a atuação de advogados no Direito do Consumidor.

O Código da inovação

O CDC (Lei Federal 8.078/90) alterou a forma como o Direito era visto no Brasil até então. No início dos anos 90, quando entrou em vigor, abriu um novo campo para atuar com o Direito do Consumidor.

No passado, o princípio da pacta sunt servanda era seguido em absoluto, bem como era válido de forma integral o ônus da prova para quem alegasse um fato. O CDC quebrou essa dicotomia ao dispor sobre a inversão do ônus da prova. Além disso, trouxe a possibilidade do Estado-Juiz rever cláusulas contratuais que provocassem desequilíbrio na relação consumidor X fornecedor.

A mudança jurídica provocada pela Lei exigiu da sociedade adaptação aos novos conceitos e paradigmas. Desde a entrada em vigor do CDC, muita coisa se aperfeiçoou no Brasil em termos de consumo, inclusive para a advocacia atuar com o Direito do Consumidor.

Com o advento da Internet e a distribuição maciça de informação, o CDC protagonizou as relações de comércio virtuais. Demandou dos fornecedores ainda mais transparência e clareza das ofertas e vendas, mas principalmente no pós-venda.

Novos conceitos e paradigmas

Antes da norma específica de regulação do consumo, as relações eram nebulosas e conturbadas, grandemente em desfavor do consumidor. Com a entrada em vigor do CDC, essas relações passaram a ser pautadas pela busca do equilíbrio.

A inversão do ônus da prova foi um novo conceito dentro do ordenamento jurídico à época. Isso porque conferia ao fornecedor o dever de demonstrar que o consumidor não tinha razão em sua reclamação. Acabou por alterar o paradigma de que o consumidor deveria produzir as provas de seu reclamo, o que na maioria das vezes não era possível.

Outro conceito importante imposto pelo CDC foi a adequação da informação. O fornecedor passou ter que dispor com clareza aquilo que estava a vender. Surgiram, então, mudanças com relação à forma como as ações de marketing eram realizadas.

O CDC, sem dúvida, alterou a sociedade de consumo brasileira para um patamar diferenciado. Com o objetivo de equilibrar as relações entre consumidores e fornecedores, trazendo inovação e disrupção para o mercado.

5 conceitos importantes para atuar com o Direito do Consumidor

Atuar com o Direito do Consumidor no Brasil demanda do profissional atualização e conhecimento pleno dos conceitos trazidos pelo CDC. Por isso, listei cinco conceitos para quem deseja seguir ou conhecer mais sobre esta área. Confira!

1. Educação aos consumidores e fornecedores

A atuação de advogados no Direito do Consumidor demanda do profissional educar seu público alvo. Afirmo isto em razão do vasto desconhecimento e interpretação equivocada de conceitos legais trazidos pelo CDC.

Consumidores e fornecedores precisam compreender como o código lida com conceitos práticos do dia-a-dia. Assim, quando a transação ocorrer, tanto um lado como o outro estarão amparados pelas regras da relação consumidor X fornecedor. É frustrante atender clientes no escritório que não dispõem de provas, ou então que por uma interpretação equivocada perderam o prazo de reclamar.

Posts em redes sociais, vídeos, blogs, são exemplos de como promover esclarecimento e entregar informação de qualidade para seu público alvo. Portanto, educar seu público alvo é fundamental para uma boa atuação com Direito do Consumidor.

2. Coleta de provas e atenção a prazos

Com a inversão do ônus da prova, tornou-se fundamental para o fornecedor se guarnecer de informações e documentos relativos ao negócio celebrado. O consumidor também necessita de um mínimo de provas daquilo que alega.

Embora eu tenha afirmado sobre a inversão do ônus da prova acima, cabe ao consumidor demonstrar minimamente os fatos alegados. Ele tem sob pena caracterizar a “prova diabólica” (ou a prova impossível), o que desnatura a relação jurídica em razão de desequilíbrio.

Atentar para a forma como as informações e documentos são formadas e coletadas é fundamental para uma boa defesa, tanto do consumidor quanto do fornecedor. Os prazos também são cruciais, pois há prazos decadenciais e prescricionais. É importante entender a interrupção e suspensão desses prazos. Afinal, há casos que incorrem em decadência do direito, e cuja alegação não é feita pela parte interessada.

3. Treinamento e capacitação

Educar o consumidor e o fornecedor para as relações de consumo pode parecer pueril, mas eu diria que é a primeira parte do trabalho de quem pretende atuar com o Direito do Consumidor.

Sabendo o que é necessário, seu cliente promove os atos de forma concatenada àquilo que foi instruído. E caso o resultado final não seja o provável e desejado, há meios de questionar a parte contrária.

Treinamento e capacitação são parte da educação do consumidor e do fornecedor dentro da cadeia de consumo, objetivando instruí-los sobre o que é adequado e o que não é na relação consumerista. Investir em material educativo pode significar a diferença entre sucesso e fracasso para o Direito do Consumidor.

4. A influência da economia no Direito

Recentemente tenho notado algumas decisões judiciais que afastam disposições trazidas pelo CDC para relações jurídicas que notadamente são alcançadas por essas disposições.

Essa prática de afastar a caracterização de um dano moral, por exemplo, quando há violação de direito do consumidor, se chama “relativização”. Relativizar, portanto, é analisar um fato e afastar a aplicação de uma norma, em razão de uma circunstância específica. No caso, atuar com o Direito do Consumidor demanda entender que a Economia (ciência) influencia a sociedade, que influencia o Direito.

Neste sentido, em alguns casos a aplicação de um dever de indenizar por parte de um fornecedor em razão de infração às normas de consumo pode implicar em milhões de reais a serem pagos. O que pode implicar desde ausência de novos investimentos, até uma possível falência.

Em razão disso, para alguns casos, o Judiciário tende a relativizar a aplicação de norma consumerista. Embora não explicitamente, a finalidade é proteger a Economia nacional. Ainda que discorde desta prática, o objetivo deste texto é apenas chamar a atenção para a prática da relativização de normas do CDC que estão plenamente vigentes, mas que o Judiciário pode não entender cabíveis para a situação fática sub judice.

5. Novas tecnologias

É inegável que as novas tecnologias já mudaram diversos paradigmas sociais. Celulares, geladeiras, fogões, ar condicionado, fornos microondas, lâmpadas, televisores. Equipamentos que já estão sendo pensados para atuar de forma “inteligente” (“smart”). Produtos do cotidiano dos consumidores e que se auto complementam.

Estar sintonizado e conectado ao surgimento e desenvolvimento dessas novas tecnologias é fundamental para atuar com o Direito do Consumidor. Uma vez que o consumo está sendo promovido com a ajuda desses equipamentos.

E o mais importante é a forma como consumimos. Hoje compramos pelo celular e recebemos na porta de casa, ou mesmo no próprio celular (apps). É importante entender e compreender os conceitos de “internet das coisas” e do “SaaS – Software as a Service”, ambos produtos desta era tecnológica.

Conclusão

Eu diria que a palavra que melhor define atuar com o Direito do Consumidor no Brasil é disrupção. Houve quebra de paradigmas jurídicos e sociais, uma remodelação do comportamento, e ainda há muita coisa por vir.

Atualmente se fala na “Indústria 4.0”, “Internet of Things – IoT” (Internet das Coisas), “SaaS”, dentre várias outras terminologias, o que demanda estudo e atualização constantes.Assim como a sociedade, o mercado de consumo é dinâmico e acompanha as tendências e evoluções daquilo que os empresários e visionários disponibilizam.

O Direito deve sempre acompanhar a sociedade e suas constantes mudanças. Assim é com o Direito do Consumidor. Afinal, quando uma nova tecnologia, ou uma nova forma surge, é preciso avaliar o impacto que aquela inovação traz ao mercado de consumo.

Sabe algum outro conceito importante sobre o Direito do Consumidor no Brasil? Compartilhe com a gente nos comentários! Vale também deixar a sua dúvida ou sugestão, que iremos responder. 😉


Saiba como é atuar com o Direito do Consumidor no Brasil publicado primeiro em: https://www.aurum.com.br/blog/

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