Friday, January 18, 2019

Principais dúvidas sobre prazos processuais no Novo CPC

Atualmente é impossível falar sobre prazos processuais sem mencionar o Código de Processo Civil de 2015. Afinal, as alterações trazidas pelo Novo CPC estabelecem uma nova dinâmica às rotinas jurídicas e ao trabalho dos advogados como um todo. Muito provavelmente você observa essas mudanças na prática, não é mesmo?

Entre as principais alterações estão a uniformização de prazos, a delimitação de contagem de tempo em processos eletrônicos, novas possibilidades para dilatação de prazos, entre outras inovações. Por ser um tema complexo e que causa muitas dúvidas, estamos trazendo aqui para o blog conteúdos para ajudar você a compreender e colocar em prática as novas questões sobre os prazos processuais.

Quer se manter em constante atualização sobre o tema? Neste artigo trouxemos respostas para as dúvidas mais frequentes. Para saber mais, é só continuar a leitura!

Perguntas e respostas sobre prazos processuais

Vale a contagem de dias úteis ou corridos?

A principal mudança em relação aos prazos processuais foi no sentido de alterar a forma de contagem de tempo. Se anteriormente ela se dava a partir de dias corridos, hoje passa a ser a partir de dias úteis. Isso quer dizer que os fins de semana e feriados deixam de ser contabilizados nos prazos. Essa mudança dá ao advogado mais tempo para a montagem das peças processuais como recursos, petições e afins.

Para muitos profissionais essa novidade representou um verdadeiro alívio, pois prazos que venciam em dias não úteis poderiam causar transtornos. Afinal de contas, não há expediente em fóruns e na maioria dos escritórios de advocacia aos fins de semana e feriados, certo?

Ainda falando sobre a contagem de prazos, precisamos destacar que os prazos que não são contabilizados em dias não sofreram mudanças. Ou seja, prazos fixados em meses e anos continuam a ser contados em dias corridos.

Quais os prazos processuais para recursos?

Sob a vigência do antigo CPC (CPC/73), havia uma reclamação recorrente por parte dos profissionais quanto ao grande número de prazos para diferentes tipos de recursos. Isso era fonte de confusão para os advogados, que embora pudessem consultar a lei, poderiam, facilmente, trocar um prazo pelo outro.

A partir do Novo CPC (CPC/15), a grande maioria dos prazos processuais foi uniformizado em 15 dias. Essa alteração facilitou (bastante!) a vida dos advogados e demais operadores do Direito. Nesse sentido, o § 5° do artigo 1.003 diz o seguinte:

§ 5° Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias.”

E embora 15 dias seja a “regra”, é importante se atentar às exceções para os demais atos processuais, que são:

  • Embargos de declaração – 5 dias;
  • Recurso inominado – 10 dias;
  • Embargos infringentes de alçada – 10 dias;
  • Apelação – 10 dias.

Em quais hipóteses o juiz pode alterar os prazos processuais?

Existem algumas hipóteses em que os prazos processuais podem ser alterados pelo juiz. A mais relevante delas acontece em casos de calamidade pública ou situações em que as opções de transporte até o tribunal sejam comprometidas. Nesses casos, cabe a suspensão de até dois meses no prazo inicialmente estipulado por lei.

Durante os programas de autocomposição, em estratégias de conciliação entre as partes de um processo, também ficam suspensos os prazos processuais, sendo que cabe aos tribunais responsáveis pela condução do programa publicar as datas de início e término das negociações.

Por último e não menos importante, também existe a situação em que as partes do processo solicitam a suspensão dos prazos de contestação. Essa condição reforça a abordagem do novo CPC de incentivar maior protagonismo por parte dos réus e autores das ações no sentido de chegarem a acordos.

Qual o novo período de recesso forense?

O CPC/15, em seu artigo 220, suspende a resolução nº 08/2005 do Conselho Nacional de Justiça, que estipulava recesso forense pelo período de 20 de dezembro a 06 de janeiro. Agora, segundo o texto da nova norma, esse período foi estendido até o dia 20 de janeiro. Vale lembrar que, durante esse intervalo de tempo, também ficam suspensos todos os prazos processuais.

Qual a forma correta de contagem de prazos?

A contagem de prazos processuais pode ainda gerar dúvidas em alguns advogados. E, para você não cometer nenhum erro no acompanhamento dos casos sob sua responsabilidade, é preciso ter em mente que, na contabilização dos dias, é preciso excluir o dia de início da contagem e considerar o dia de vencimento do prazo.

Por exemplo, um prazo de 15 dias inciado em 1° de janeiro vencerá no dia 22/01. Lembrando que se deve excluir dias não úteis dessa contagem. Já em relação aos processos eletrônicos, é importante destacar que o início da contagem de prazo inicia na data posterior à publicação do ato processual no diário judicial competente.

Ainda se aplica a regra do prazo em dobro para processos eletrônicos?

Antes dos processos eletrônicos, as partes, em ações com mais de um réu ou autor (litisconsortes) deveriam acessar os autos pelo mesmo período de tempo. Assim, depois de qualquer manifestação no processo, era aplicada a regra do prazo em dobro.

Se adaptando à nova realidade do sistema de justiça, o Novo CPC (CPC/2015) suspende a validade dessa regra. Afinal, desde que disponibilizados em ambiente digital, os autos dos processos podem ser acessados por todas as partes interessadas simultaneamente, sem a necessidade da contagem de prazo em dobro.

Conclusão

Como você percebeu neste artigo, o novo CPC trouxe muitas alterações em relação aos prazos processuais. No entanto, como a própria comunidade jurídica já sinalizou, essas mudanças vieram para facilitar o funcionamento do sistema de justiça e, depois de quase 4 anos de vigência dessas novas regras, já é possível perceber impactos positivos.

Não podemos nos esquecer de que o antigo Código de Processo Civil foi instaurado no ano de 1973 e, portanto, já não estava de acordo com a realidade vigente.

Agora é com você! Restou alguma dúvida sobre prazos processuais no contexto do Novo CPC? Deixe seu comentário! Será um prazer continuar esse papo. 😉


Principais dúvidas sobre prazos processuais no Novo CPC publicado primeiro em: https://www.aurum.com.br/blog/

No comments:

Post a Comment