Friday, January 11, 2019

4 dúvidas comuns sobre contagem de prazo

A contagem de prazo processual é uma atividade inerente às rotinas jurídicas. Por isso, é fundamental se atentar para toda e qualquer atualização que as leis ou a doutrina possam trazer sobre este assunto.

Nesse sentido, as mudanças mais substanciais dos últimos tempos estão contidas no Novo Código de Processo Civil – o Novo CPC – sancionado em 2015. Essa normatização traz a uniformização de uma série de prazos para 15 dias, entre outras inovações importantes no que se refere a contagem de tempo.

Para ajudar você com essa dimensão tão importante do trabalho do advogado, preparamos este conteúdo esclarecendo as quatro dúvidas mais recorrentes sobre a contagem de prazos processuais. Demos enfoque especial ao Novo CPC, claro. Confira! 😉

4 informções que você precisa saber sobre contagem de prazo

Dias úteis ou dias corridos?

Conforme disposto no artigo 2019 do novo CPC, a contagem de prazos processuais passa a ser feita por dias úteis e não mais por dias corridos. Essa é uma mudança que faz toda a diferença para o trabalho do advogado.

Pense, por exemplo, nos fins de semana e feriados. O prazo que vence em dias como esses leva o profissional a trabalhar em dias não úteis. Com a mudança, o tempo é estendido para dar encaminhamento às tarefas.

Unificação de prazos para interposição de recursos

Durante todo o período de vigência do antigo Código de Processo Civil, o CPC 73, havia uma reclamação recorrente quanto aos prazos para os diferentes tipos de atos processuais.

Vários formatos de recursos e peticionamentos apresentavam prazos de 5, 10 e 15 dias. Isso causava certa confusão entre os advogados, que, por obrigação, deveriam conhecer todos eles.

Com o CPC 15, houve a unificação da grande maioria dos prazos processuais para 15 dias, salvo algumas exceções, sendo a principal delas os embargos de declarações, que têm limite de interposição de cinco dias úteis.

Recesso forense e suspensão de prazos processuais

Outras duas questões têm destaque nesse contexto: o recesso forense e o período de suspensão de prazos processuais.

A primeira se refere à interrupção do expediente no Poder Judiciário da União, que ocorre de 20 de dezembro a 6 de janeiro, e serve de referência para os demais tribunais dos estados, que têm autonomia para definir as suas próprias datas de início e fim do intervalo.

Já os prazos dos processos ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, embora o funcionamento do Poder Judiciário seja normalizado antes.

O artigo 220 do novo Código de Processo Civil expressa com clareza essas condições:
Art. 220. Suspende-se o curso do prazo processual nos dias compreendidos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.

§ 1° Ressalvadas as férias individuais e os feriados instituídos por lei, os juízes, os membros do Ministério Público, da Defensoria Pública e da Advocacia Pública e os auxiliares da Justiça exercerão suas atribuições durante o período previsto no caput.
§ 2° Durante a suspensão do prazo, não se realizarão audiências nem sessões de julgamento.

Especificidade dos processos eletrônicos

Os processos eletrônicos vieram facilitar e agilizar as rotinas jurídicas. Em se tratando de contagem de prazo, o Novo CPC também traz disposições importantes para essa questão. Conheça as principais delas:

Art. 213. A prática eletrônica de ato processual pode ocorrer em qualquer horário até as 24 (vinte e quatro) horas do último dia do prazo.
Parágrafo único. O horário vigente no juízo perante o qual o ato deve ser praticado será considerado para fins de atendimento do prazo. [1]
Art. 224. Salvo disposição em contrário, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento.
§ 1° Os dias do começo e do vencimento do prazo serão protraídos para o primeiro dia útil seguinte, se coincidirem com dia em que o expediente forense for encerrado antes ou iniciado depois da hora normal ou houver indisponibilidade da comunicação eletrônica.
§ 2° Considera-se como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico.
§3° A contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

Sobre este aspecto de contagem de prazo, a única diferença que chama a atenção em relação a processos físicos diz respeito aos litisconsortes (quando há mais de um autor ou réu), que são disponibilizados às partes pelo dobro do tempo convencional para que todos acompanhem as informações pelo mesmo prazo.

No contexto de processos eletrônicos, essa regra deixa de ser razoável, pois o conteúdo fica disponível para ambas as partes envolvidas, simultaneamente. Assim, a determinação de dobro do tempo deixa de valer.

Como destacamos no início deste artigo, é extremamente importante conhecer todos os prazos processuais para a boa condução da atividade advocatícia. É preciso estar atento às mudanças que o Código de Processo Civil traz no que se refere à conformação dos períodos para interposição de qualquer ato.

Também é fundamental ficar atento à especificidade dos processos eletrônicos e a questões como recesso forense e suspensão de prazos processuais. Ao conhecer essas novas disposições, você vai poder conduzir os casos sob sua responsabilidade da forma mais assertiva possível.

Tecnologia favorece a gestão de prazos

Conciliar todas as atividades do escritório sem negligenciar prazos é uma tarefa desafiadora. Porém, para manter uma rotina organizada, produtiva e sempre atenta ao cumprimento dos prazos, a previsibilidade de atividades é a palavra-chave (saiba mais sobre isso no artigo sobre prazo processual).

É imprescindível registrar as tarefas a serem executadas, elencando responsáveis e a data em que devem ser concluídas. Afinal, essa é uma forma eficaz de manter a organização e evitar sobrecargas. 😉

Algumas ferramentas voltadas à otimização da atividade advocatícia, como os softwares jurídicos, podem ajudar bastante nesse sentido, melhorando seus processos de trabalho e produtividade. Além disso, sistemas completos contam com ferramentas avançadas para você não errar a contagem de prazo e fazer uma gestão eficiente e segura.

Plataformas como o Astrea oferecem controle avançado de prazos, reunindo todas as informações em um só lugar e enviando alertas à equipe. Esses e outros recursos fazem toda a diferença na hora de gerenciar os casos do seu escritório e manter o trabalho sob controle.

Agora é com você! Você tem alguma dúvida ou dica sobre contagem de prazo para compartilhar com os leitores do blog? Participe comentando logo abaixo. 😉


4 dúvidas comuns sobre contagem de prazo publicado primeiro em: https://www.aurum.com.br/blog/

No comments:

Post a Comment