Tuesday, September 25, 2018

Como contar prazo processual? Dicas e mudanças recentes na lei

Com as mudanças trazidas pelo Novo CPC, pela reforma trabalhista e pelas diferentes interpretações dos tribunais, uma dúvida é comum entre profissionais do Direito: como contar prazo processual?

Contagem de prazos processuais no Novo Código de Processo Civil

Talvez uma das principais mudanças trazidas pelo Código de Processo Civil de 2015, no que se refere à contagem de prazo de processual, foi a consolidação da contagem de prazos em dias úteis, antiga luta da advocacia.

Os prazos processuais e sua respectiva forma de contagem estão elencados no artigo 218 e seguintes do Código de Processo Civil. O novo CPC dispõe que, além da contagem de prazos em dias úteis, os prazos também ficam suspensos entre os dias 20 de dezembro e 20 de janeiro. Além disso, segundo o artigo 224, os prazos serão contados excluindo o dia do começo e incluindo o dia do vencimento, salvo disposição em contrário.

Ainda de acordo com o artigo 224, se os dias do começo e do vencimento coincidirem com um final de semana ou feriado, eles serão prolongados até o próximo dia útil. A mesma regra vale caso os prazos caiam em um dia no qual o expediente forense seja encerrado antes ou iniciado depois do horário normal ou ainda se houver indisponibilidade de comunicação eletrônica.

Outro detalhe importante é que se considera como data de publicação o primeiro dia útil seguinte ao da disponibilização da informação no Diário da Justiça eletrônico. Soma-se também a este fato que a contagem do prazo terá início no primeiro dia útil que seguir ao da publicação.

Colocando em prática

A explicação acima pode ser um abstrata e soar confusa. Por isso, separei um exemplo para sanar qualquer dúvida. Vamos supor que a sentença de um processo foi proferida no dia 3/9/2018 (segunda-feira). Entretanto, em função do volume de processos que tramitam naquela vara, sua disponibilização no Diário de Justiça Eletrônico ocorreu apenas em 6/9/2018 (quinta-feira), véspera de feriado. Por isso, sua publicação no Diário concretizou-se em 10.09.2018 (segunda-feira) e, finalmente, o primeiro dia do prazo é considerado 11/09/2018 (terça-feira).

Pode parecer estranho que uma sentença que foi proferida em 3/9 tenha como primeiro dia do prazo o dia 11/9, mais de uma semana depois. Mas isso acontece por conta das disposições do artigo 224, citado anteriormente.

Desta maneira, um eventual recurso terá como prazo final o dia 1/10/2018, ou seja, praticamente um mês depois da data em que a sentença foi proferida.

Como não se perder com tantas regras?

Uma dica importante é não se basear na movimentação processual, isso porque as informações ali existentes, ainda que facilitem a vida do advogado e da advogada, não possuem caráter legal, mas meramente informativo. Portanto, caso um advogado perca um prazo e alegue que estava contando pela movimentação processual, o argumento não é válido.

Por isso, sempre enfatizo a importância, em caso de dúvida sobre a contagem do seu prazo, de conferir o Diário de Justiça Eletrônico, pelo menos nos processos mais estratégicos.

Outra situação que auxilia muito é controlar o prazo sempre com dois dias de “folga”. Ou seja, sempre considerar como último dia do prazo, dois dias antes do prazo fatal. Assim, qualquer eventual problema faz com que o advogado ainda tenha dois dias para resolvê-lo.

Conte e reconte o prazo. Na dúvida de como contar prazo processual, sempre volte ao passo a passo do artigo 224 e faça a prova real.

Como contar prazo processual na Justiça do Trabalho?

Desde a aprovação da reforma trabalhista, pela Lei Federal nº. 13.467/2017, houve uma importante alteração na contagem de prazos. Principalmente pela mudança do artigo 775 da CLT, que fez com que a contagem de prazos ocorresse apenas em dias úteis, alinhando-se ao Código de Processo Civil.

Entretanto, é de se pontuar que no âmbito da Justiça do Trabalho ainda há certa divergência quanto a contagem de prazo. Isso porque a aplicação da contagem de prazos em dias úteis não é pacificada e segue gerando polêmica entre os aplicadores do direito.

E nos Juizados Especiais?

Outra dúvida comum de muitos profissionais é sobre como contar prazo processual no âmbito dos juizados especiais. Atualmente, a questão encontra-se dividida. Por exemplo, em juizados dos Estados de Paraná, Pernambuco, Santa Catarina e São Paulo, continuam a contar os prazos em dias corridos, ignorando a regra do novo Código de Processo Civil.

Inclusive, recentemente no Estado de São Paulo, a Turma de Uniformização do Tribunal de Justiça definiu que os prazos nos juizados especiais cíveis devem ser contados em dias corridos.

Portanto, uma deixo uma dica importantíssima, que vale não só para os juizados especiais: caso o advogado esteja litigando em um estado, ou até mesmo em uma vara, que não está habituado, é sempre importante ir atrás da informação mais recente daquela região. Principalmente no que se refere à contagem de prazos processuais.

Conclusão

Em resumo, se você tiver dúvidas de como contar prazo processual, sempre volte direto à fonte: o Código de Processo Civil. Além disso, sempre garanta uma “gordurinha” na contagem do prazo, para nunca deixar passar um importante prazo. Na contagem de prazo, é sempre melhor pecar pelo excesso de zelo, do que pela falta!


Como contar prazo processual? Dicas e mudanças recentes na lei publicado primeiro em: https://www.aurum.com.br/blog/

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