Tuesday, August 21, 2018

Novo CPC: O que realmente mudou na rotina do advogado?

Em vigor há pouco mais de dois anos e meio, podemos afirmar que o novo CPC, instituído pela Lei nº 13.105 de 2015, trouxe consideráveis mudanças na rotina de todos os operadores do direito.

Embora o direito se ramifique em diversas áreas, as normas do processo civil podem ser consideradas uma espécie de coluna vertical para todas elas. Pois ainda que de forma subsidiária, suas aplicações e interpretações se estendem a todo o sistema.

Por isso, uma modificação tão grande quanto o novo CPC exige atenção especial dos advogados, principalmente para evitar qualquer prejuízo aos clientes.

Para ajudar os profissionais da advocacia que ainda têm dúvidas, elenquei algumas das principais mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Civil. São alterações que afetaram significativamente a rotina de qualquer profissional, seja ele advogado autônomo ou parte de uma grande sociedade, e que devem ser observadas por quem deseja oferecer serviços de qualidade.

Quais foram as principais mudanças trazidas pelo novo CPC?

Férias para profissionais da advocacia

A primeira alteração a ser destacada diz respeito às tão esperadas e merecidas férias dos advogados: o recesso forense. Agora, de forma explícita e condicionada ao seguimento por todos os tribunais do país, fica estabelecida a suspensão dos prazos processuais entre o período de 20 de dezembro a 20 de janeiro.

Esta mudança legislativa vinha sendo requisitada pela Ordem dos Advogados do Brasil há bastante tempo. Alguns tribunais, por meio de resoluções próprias, já aplicavam a regra de suspensão dos prazos, mas a situação não era unânime em todo o país. De modo que era motivo de insegurança entre os profissionais.

Desta forma, a mudança possibilita ao advogado, ao menos no período de fim e início de ano, um descanso quanto aos trabalhos e processos em andamento.

Contagem de prazos processuais

Ainda a respeito dos prazos processuais, houve mudanças também na sua forma de contagem. Diferentemente do CPC de 1973, cuja previsão se dava em dias corridos, agora no novo CPC, ocorre em dias úteis, conforme estabeleceu o artigo 219.

Para o cotidiano da advocacia, essa mudança foi bastante expressiva, pois além de refletir na forma de contagem para, por exemplo, apresentação de contestações ou interposições de recursos, ela possibilitou uma forma de “respiro” para o advogado nos finais de semana. Contudo, é importante ressaltar que a contagem dos prazos em dias úteis se aplica especificamente aos prazos processuais e não inclui aqueles considerados materiais.

Intimações em nome da sociedade

Outra alteração processual que facilitou o trabalho da maioria dos profissionais diz respeito à possibilidade de que as intimações ocorram agora em nome da sociedade da qual os advogados pertencem, desde que devidamente registrada perante o Conselho de Ordem.

Esta positivação inovadora no sistema, embora não pareça trazer grandes mudanças, na verdade tem a intenção de facilitar que as sociedades com inúmeros profissionais e grande volume de processos possam manter melhor controle sobre suas intimações. Evitando, por exemplo, intimações em nome de advogados que já não compõe mais o quadro da sociedade.

Unificação dos prazos recursais

Por fim, a última mudança que eu trago hoje é a unificação dos prazos recursais, que estalece o período de 15 dias úteis tanto para interposições, quanto contrarrazões, com exceção dos embargos de declaração.

A uniformização dos prazos processuais altera de forma importante a rotina do advogado, já que um controle minucioso dos prazos processuais é essencial na profissão. Enquanto o CPC de 1973 esteve vigente, havia uma diferença, por exemplo, entre o prazo de interposição do recurso de agravo de instrumento (10 dias) e o recurso de apelação (15 dias). Agora, sendo apenas um prazo específico, as chances de eventuais erros são bastante reduzidas.

Conclusão

Toda a redefinição do novo CPC trouxe inovações para qualquer profissional da área. Em sua maioria, foram alterações que vieram para otimizar a rotina do advogado e uniformizar práticas em todo o país.

Além disso, não podemos esquecer que advogados são, conforme o artigo 133 da Constituição, indispensáveis à administração da justiça. De modo que todos os meios que viabilizem e resguardem o exercício da profissão devem ser incentivados e respeitados.


Novo CPC: O que realmente mudou na rotina do advogado? publicado primeiro em: https://www.aurum.com.br/blog/

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