Monday, February 25, 2019

Os 5 mais importantes princípios do direito empresarial

A ideia de estudar os princípios do direito empresarial sempre rememora o começo da faculdade e as aulas teóricas e densas, normalmente fora do dia a dia forense. Contudo, a visão que pretendo passar no texto de hoje é, justamente, o oposto. O objetivo é tratar de princípios de uma outra maneira e mostrar a sua importância para os advogados.

Não pretendo esmiuçar todas as nuances do Direito Empresarial, mas buscar seus principais e mais importantes princípios – na minha visão. E, para completar, traçar um paralelo com a advocacia no dia a dia.

5 princípios do direito empresarial

Abaixo, relacionei os principais princípios do direito empresarial. Confira como cada um deles se aplica no dia a dia de advogados:

1. Sociedade empresária

Talvez o primeiro dos princípios do direito empresarial – ou dos conceitos fundamentais para entender o Direito Empresarial – é o de sociedade empresária.

O conceito de sociedade empresária está previsto nos artigos 982 e 966 do Código Civil. Considera “empresária” a sociedade de quem exerce atividade própria de empresário. Ou seja, daquele que realiza profissionalmente atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços. Abaixo falarei mais sobre o termo. 😉

Por outro lado, o conceito de empresa é a organização voltada para a produção de bens, circulação de riquezas ou prestação de serviços. Busca sempre a finalidade econômica, com a obtenção de lucros como principal objetivo. (RIZZARDO, 2014, p. 53)

2. Empresário

Seguindo a lista de princípios do direito empresarial, falarei sobre o conceito de “empresário”, que diariamente é misturado ao anterior, seja pela mídia, ou até mesmo por nós, operadores do direito.

A definição mescla os conceitos dos artigos 982 e 966 do CC/2002. Define como aquela pessoa, natural ou jurídica, que, por meio de atividade eminentemente em caráter profissional, exerça qualquer atividade econômica no campo do direito privado, superando a antiga figura do comerciante. (RIZZARDO, 2014, p. 54)

3. Profissionalismo

Outro do princípio do direito empresarial muito utilizado para entender os demais conceitos acima é o de profissionalismo.

Profissionalismo é o exercício profissional associado com a habitualidade. Não se considera profissional quem realiza tarefas de modo esporádico. Não será empresário, por conseguinte, aquele que organizar episodicamente a produção de certa mercadoria.

Já a pessoalidade é quando o empresário, no exercício da atividade empresarial, gera empregos que produzem e fazem circular bens.

Isso tudo mediante a exploração de atividade que vise lucro, organizada de uma maneira em que se encontram articulados, pelo empresário, os quatro fatores de produção: capital, mão de obra, insumos e tecnologia.

Por fim, a circulação e produção de bens é a atividade de indústria, por exemplo e de comércio. (COELHO, 2016, p. 14/16).

4. Função social da empresa

Além dos que já falei, um dos princípios do Direito Empresarial muito discutido é o da função social da empresa. Segundo Fábio Konder Comparato, independente do caráter privado, a atividade empresarial desenvolvida pelas sociedades empresárias, a função social faz a empresa assumir também uma responsabilidade de cunho comunitário. (COMPARATO, 1995, p. 38)

Nada obstante, o estudo da função social da empresa não deve ser utilizado apenas como argumento retórico. Deve vir acompanhado do aprofundamento da investigação e descrição das múltiplas funções e utilidades da atividade empresarial, de modo que se verifique o interesse a ser tutelado pela sociedade empresária.

5. Livre iniciativa

Acho importante compartilhar também um princípio constitucional do direito empresarial, previsto no caput do art. 170 da Constituição Federal. O princípio da liberdade de iniciativa.

É considerado como direito fundamental pelo fato de permitir ao cidadão o direito de acesso à produção de bens e serviços por conta, risco e iniciativa própria do cidadão que empreende qualquer atividade econômica.

Outros princípios fundamentais

Os princípios acima citados são fundamentais para o conhecimento do direito empresarial como um todo. É importante citar também os princípios da livre concorrência e da propriedade privada, que caminham ao lado dos já citados.

Além disso, existem os princípios específicos de cada ramo do direito comercial, como princípios do direito societário e do direito falimentar.

Conclusão

A prática de estudar os princípios do direito empresarial fornece ao operador do direito, em especial ao advogado, o conhecimento da essência do direito. Isso permite um entendimento de todo o sistema, não apenas de simples regras jurídicas.

Hoje em dia, o advogado moderno necessita ver todo o sistema, não apenas uma situação específica. E é apenas com o entendimento dos princípios é que este fato torna-se possível.

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Isso porque todo o sistema jurídico é composto de regras e princípios, devendo o operador do direito conhecê-los e criar habilitação para manejá-los. Este fato no direito empresarial é de suma importância, pois a compreensão do todo é fundamental quando os casos são únicos e de extrema complexidade.

Qual princípio do direito empresarial você acha mais importante? Deixe a sua opinião ou dúvidas nos comentários! 😉


Os 5 mais importantes princípios do direito empresarial publicado primeiro em: https://www.aurum.com.br/blog/

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